Irmandades



Irmandade do Senhor Bom Jesus da Coluna

Fundada em 1866 pelos senhores José Cândido Vieira Martins, José Felix de Azevedo, José Pedro de Oliveira, Paulo Ribeiro da Silva, Manoel dos reis da Encarnação e Silva, Fernando Raymundo do Carmo, Victor Antônio dos Santos, Raymundo Martins da Silva, Antonio José da Silva, Caio Mario dos Santos, Justino Ribeiro da Cunha, Xavier Paes Garcia, Canuto da Sena Machado, Mariano Joaquim dos Passos Cordeiro, Firmino Antônio Gomes, José de Barros e Vasconcellos, Marcolino Innocencio Barbosa de Godoe, com o objetivo de sustentar com decência o culto do Senhor Jesus Cristo no momento da sua flagelação.

A Irmandade teve sua parte espiritual aprovada por provisão do Bispo Diocesano Dom Luis da Conceição Saraiva, legitimada pela Lei Provincial nº 759 de 14 de junho de 1866, sancionada pelo Presidente Provincial Lafayete Rodrigues Pereira.

Reorganizada em 1907 retomou suas atividades até a década de 1960, quando o Arcebispo de São Luís Dom Mota proibiu as procissões quaresmais, retomando suas atividades em 1991, depois de ser reorganizada pelo senhor Henrique Machado.

O distintivo dos irmãos consta de balandraus, formados de capa roxa e murça branca, tendo ao lado esquerdo desta uma cruz bordada a ouro, com todos os martírios de Cristo.

Irmandade da Santa Cruz dos Martírios de Nosso Senhor Jesus Cristo

A irmandade a quem incumbe esse culto denomina-se da – Santa Cruz dos Martírios de Nosso Senhor Jesus Cristo, e é erecta na igreja da Senhora Sant’Ana, desta cidade.

Fundada posteriormente à da Santa Cruz dos Passos, é depois desta, a mais antiga das de comemoração da Quaresma.

O Decreto da Assembleia Legislativa Provincial, aprovando o compromisso da mesma Irmandade, foi mandado executar pela carta da Lei nº 313, de 24 de novembro de 1852, sancionada pelo presidente da província, dr. Eduardo Olímpio Machado, conjuntamente com o da irmandade do S.S. Sacramento da freguesia de Nossa Senhora da Vitória, erecta na Sé (Catedral). A câmara legislativa decretante aprovou-o em 15 do mesmo mês e na, compondo a mesa da Assembleia os deputados José Martins Ferreira, como presidente; Antônio Joaquim Tavares, João Julião de Moraes Rêgo, como 1º e 2º secretários, respectivamente.

Prescrevia o compromisso aos dirigentes da confraria, além da procissão na sexta-feira estatuída, se efetuasse a festividade do seu patrono no dia 14 de setembro de cada ano, ou no primeiro domingo seguinte a esse dia, e na qual deveria haver missa cantada com o S.S. Sacramento exposto no trono e sermão, obedecendo essas cerimônias à máxima solenidade possível.

Constava do compromisso uma cláusula obrigando a quem aspirasse fazer parte da confraria, se fosse pessoa sujeita, quer homem quer mulher, que juntasse ao requerimento de admissão “licença”, por escrito, do seu “senhor”.

Muitos eram os sufrágios a que tinham direito os irmãos dos Martírios. Em qualquer dia do oitavário dos defuntos, no mês de novembro, ao arbítrio da Mesa administrativa, prescrevia o aludido Compromisso a realização dum ofício solene por todos os irmãos falecidos, e ao qual era obrigatória a assistência por parte dos irmãos sobreviventes, todos revestidos das suas opas, havendo também distribuição de esmolas.

O distintivo dos irmãos consta de balandraus, formados de capa roxa e murça verde, tendo ao lado esquerdo desta uma cruz bordada a ouro, com todos os martírios de Cristo.

Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cana Verde

Instituída a Irmandade em 1850, por dissidentes das dos Martírios, é erecta na igreja do Convento da Nossa Senhora das Mercês desta Capital. O Compromisso da Irmandade foi baixado por Carta da Lei nº 324, de 2 de outubro de 1852, e decretado pela Assembleia Legislativa Provincial, a 23 de setembro do mesmo ano. Sancionada pelo Presidente dr. Eduardo Olímpio Machado, a Câmara decretante da referida lei tinha a sua mesa composta de Tibúrcio Valeriano da Silva Tavares, Presidente, e Antônio Joaquim Tavares, 1º, e Adriano Augusto Bruce Barradas, 2º secretário.

A direção de toda a confraria dependia da mesa, composta de provedor, um secretário, um zelador, tesoureiro e procurador, que seriam pessoas livres, e de doze mesários, cuja maioria deveria ser composta de cativos.

Determinava o Compromisso que o “Reverendo Comendador dos Religiosos do Convento de N.S. das Mercês”, ou quem suas vezes fizesse seria o Comissário da Irmandade, e sempre membro nato da Mesa, assinando com o procurador as patentes dos irmãos.
A todo irmão admitido à confraria se comutava a jóia de entrada de dois mil réis, e daí para cima o que lhe determinasse a sua devoção, pagando de anuidade a taxa de trezentos e vinte réis.
As insígnias dos irmãos eram balandraus de seda roxa, com murça encarnada e o capuz verde tendo bordada a ouro, ao lado esquerdo da murça, uma cana.

Os preparativos da procissão eram precedidos de reunião da Mesa administrativa convocada para o domingo da Quinquagéssima, e na qual o Provedor e mais Mesários distribuíam os altares dos Sagrados Passos da Paixão de Cristo para o dispêndio com a sua ornamentação, incumbindo desse mister a “cada dois irmãos que melhor lhe parecessem”. As irmãs eram obrigadas a darem os
Anjos para a procissão, em maior número possível, para ressaltar seu esplendor.

Ainda hoje se fala da pompa com que a Irmandade da Cana Verde revestia a procissão do seu patrono. As alfaias e os paramentos, tinham, no seu elevado valor, a prova da aplicação do rendoso patrimônio que a confraria logrou possuir. Logo depois da promulgação da Lei do Ventre Livre, que traz gloriosamente o nome do primeiro Rio Branco, a confraria organizou, entre os seus consócios uma sociedade beneficiente anexa à irmandade, tendo na diretoria fundadora, José de Azevedo Maia, Vicente Apóstolo de Miranda e Joaquim Francisco do Nascimento, como Presidente, vice e 1º secretário respectivamente.
Decorridos poucos anos a associação veio a dissolver-se, criando-se a Caixa-Pia, anexa à Irmandade da Cana Verde, instituição esta que, embora progredindo imenso, foi assediada por questiúnculas de economia interna, tendo afinal de dissolver-se judicialmente.

Um dos primeiros provedores escolhidos foi Antônio da Silva Maia, conhecido como Maia Neto; era proprietário de grande e popular estabelecimento de fazenda e quinquilharias à rua Formosa e que, depois, foi irmão benfeitor. Os demais proprietários da Casa Maia Neto, denominação porque também veio sendo conhecido o importante bazar, seguiram a benfeitoria do seu chefe para a Irmandade projetando-a grandemente.

Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Navegantes

A instituição dessa Irmandade teve como principais obreiros irmãos divergentes, vindos da do Senhor dos Passos, que era a mais antiga das de comemoração quaresmal.

O compromisso reorganizando a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Navegantes, erecta em sua capela, na igreja do convento de Santo Antônio da capital maranhense, foi sancionado por Carta de Lei nº 621 de 25 de setembro de 1861, pelo presidente Francisco Primo de Sousa Aguiar, havendo sido decretado pela Assembléia Legislativa Provincial, a 20 do mesmo mês e ano. Compunha-se a mesa dessa corporação legislativa dos deputados Alexandre José de Viveiros, como presidente, José Antônio Moreira da Rocha e José Belizário Henrique da Cunha, 1º e 2º secretários, respectivamente. Encerra o citado Compromisso onze capítulos e 59 artigos e competentes parágrafos, aprovados por provisão de 9 de agosto de 1861 do vigário capitular do Bispado. E, para todos os efeitos, ficou ele constituindo o ato da união e lei orgânica da Irmandade, obrigando a todos os irmãos, na época e ulteriormente, o cumprimento fiel das disposições.

Como fins principais, tinha a confraria dos Navegantes animar e sustentar sempre, com a precisa decência, o culto do seu patrono, em duas festividades imponentes.

A Festa Solene do Bom Jesus dos Navegantes tinha lugar em janeiro, no dia do S.S. Nome de Jesus, ou noutro mais próximo possível, quando se desse a impossibilidade de ser naquele. Efetuava-se na capela, e se não pudesse ser ou o desejasse o provedor, sê-lo-ia na igreja do convento de Santo Antônio. Essa festividade constava de vésperas, missa solene, sermão e Senhor exposto.

Incumbia a direção desta a uma Mesa, composta de Provedor, secretário, zelador, procurador e doze mesários, anualmente eleitos, e um comissário, que deveria ser sempre o revmo. prelado do convento de S. Antônio, e o qual, na sua qualidade de comissário nato da confraria e membro da Mesa tinha ingerência idêntica ao dos outros mesários, especialmente na parte religiosa.

Para ser admitido ao grêmio da Irmandade, deveria o pretendente ser de “Sangue limpo, ter vinte e um anos de idade, meio decente, de substancia e estar isento de pena”. Comprovado satisfazer o suplicante a todas essas exigências do compromisso, o que somente se lhe concedia após uma sindicância que às vezes, durava mais de um ano, passando pelos cadinhos da inquirição, dava- se lhe a patente de Irmão, para o que se estatuíra a jóia de cinco mil réis e a quota anual de um mil réis.
O irmão falecido tinha, por sua alma, três missas rezadas; se era mesário, cinco e, estando no cargo de provedor, dez. No mês de novembro realizava-se um ofício fúnebre, por alma de todos os irmãos em geral e benfeitores.
A obrigatoriedade de acompanhar os confrades que faleciam, até ao último jazigo, abrangia os confrades de qualquer categoria na Irmandade, que compareciam revestidos das suas opas ou mesmo sem elas.

As insígnias dos Navegantes são capa de seda roxa, com murça e capuz azuis.