Irmandade do Senhor Bom Jesus da Coluna
Fundada em 1866 pelos senhores José Cândido Vieira
Martins, José Felix de Azevedo, José Pedro de Oliveira, Paulo Ribeiro da Silva,
Manoel dos reis da Encarnação e Silva, Fernando Raymundo do Carmo, Victor
Antônio dos Santos, Raymundo Martins da Silva, Antonio José da Silva, Caio
Mario dos Santos, Justino Ribeiro da Cunha, Xavier Paes Garcia, Canuto da Sena
Machado, Mariano Joaquim dos Passos Cordeiro, Firmino Antônio Gomes, José de
Barros e Vasconcellos, Marcolino Innocencio Barbosa de Godoe, com o objetivo de
sustentar com decência o culto do Senhor Jesus Cristo no momento da sua
flagelação.
A Irmandade teve sua parte espiritual aprovada por
provisão do Bispo Diocesano Dom Luis da Conceição Saraiva, legitimada pela Lei
Provincial nº 759 de 14 de junho de 1866, sancionada pelo Presidente Provincial
Lafayete Rodrigues Pereira.
Reorganizada em 1907 retomou suas atividades até a
década de 1960, quando o Arcebispo de São Luís Dom Mota proibiu as procissões
quaresmais, retomando suas atividades em 1991, depois de ser reorganizada pelo
senhor Henrique Machado.
O distintivo dos irmãos consta de balandraus,
formados de capa roxa e murça branca, tendo ao lado esquerdo desta uma cruz
bordada a ouro, com todos os martírios de Cristo.
Irmandade da Santa Cruz dos Martírios de Nosso
Senhor Jesus Cristo
A irmandade a quem incumbe esse culto denomina-se
da – Santa Cruz dos Martírios de Nosso Senhor Jesus Cristo, e é erecta na
igreja da Senhora Sant’Ana, desta cidade.
Fundada posteriormente à da Santa Cruz dos Passos,
é depois desta, a mais antiga das de comemoração da Quaresma.
O Decreto da Assembleia Legislativa Provincial,
aprovando o compromisso da mesma Irmandade, foi mandado executar pela carta da
Lei nº 313, de 24 de novembro de 1852, sancionada pelo presidente da província,
dr. Eduardo Olímpio Machado, conjuntamente com o da irmandade do S.S.
Sacramento da freguesia de Nossa Senhora da Vitória, erecta na Sé (Catedral). A
câmara legislativa decretante aprovou-o em 15 do mesmo mês e na, compondo a
mesa da Assembleia os deputados José Martins Ferreira, como presidente; Antônio
Joaquim Tavares, João Julião de Moraes Rêgo, como 1º e 2º secretários,
respectivamente.
Prescrevia o compromisso aos dirigentes da
confraria, além da procissão na sexta-feira estatuída, se efetuasse a
festividade do seu patrono no dia 14 de setembro de cada ano, ou no primeiro
domingo seguinte a esse dia, e na qual deveria haver missa cantada com o S.S.
Sacramento exposto no trono e sermão, obedecendo essas cerimônias à máxima
solenidade possível.
Constava do compromisso uma cláusula obrigando a quem
aspirasse fazer parte da confraria, se fosse pessoa sujeita, quer homem quer
mulher, que juntasse ao requerimento de admissão “licença”, por escrito, do seu
“senhor”.
Muitos eram os sufrágios a que tinham direito os
irmãos dos Martírios. Em qualquer dia do oitavário dos defuntos, no mês de
novembro, ao arbítrio da Mesa administrativa, prescrevia o aludido Compromisso
a realização dum ofício solene por todos os irmãos falecidos, e ao qual era
obrigatória a assistência por parte dos irmãos sobreviventes, todos revestidos
das suas opas, havendo também distribuição de esmolas.
O distintivo dos irmãos consta de balandraus,
formados de capa roxa e murça verde, tendo ao lado esquerdo desta uma cruz
bordada a ouro, com todos os martírios de Cristo.
Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cana Verde
Instituída a Irmandade em 1850, por dissidentes das
dos Martírios, é erecta na igreja do Convento da Nossa Senhora das Mercês desta
Capital. O Compromisso da Irmandade foi baixado por Carta da Lei nº 324, de 2
de outubro de 1852, e decretado pela Assembleia Legislativa Provincial, a 23 de
setembro do mesmo ano. Sancionada pelo Presidente dr. Eduardo Olímpio Machado,
a Câmara decretante da referida lei tinha a sua mesa composta de Tibúrcio
Valeriano da Silva Tavares, Presidente, e Antônio Joaquim Tavares, 1º, e
Adriano Augusto Bruce Barradas, 2º secretário.
A direção de toda a confraria dependia da mesa,
composta de provedor, um secretário, um zelador, tesoureiro e procurador, que
seriam pessoas livres, e de doze mesários, cuja maioria deveria ser composta de
cativos.
Determinava o Compromisso que o “Reverendo
Comendador dos Religiosos do Convento de N.S. das Mercês”, ou quem suas vezes
fizesse seria o Comissário da Irmandade, e sempre membro nato da Mesa,
assinando com o procurador as patentes dos irmãos.
A todo irmão admitido à confraria se comutava a
jóia de entrada de dois mil réis, e daí para cima o que lhe determinasse a sua
devoção, pagando de anuidade a taxa de trezentos e vinte réis.
As insígnias dos irmãos eram balandraus de seda
roxa, com murça encarnada e o capuz verde tendo bordada a ouro, ao lado
esquerdo da murça, uma cana.
Os preparativos da procissão eram precedidos de
reunião da Mesa administrativa convocada para o domingo da Quinquagéssima, e na
qual o Provedor e mais Mesários distribuíam os altares dos Sagrados Passos da
Paixão de Cristo para o dispêndio com a sua ornamentação, incumbindo desse
mister a “cada dois irmãos que melhor lhe parecessem”. As irmãs eram obrigadas
a darem os
Anjos para a procissão, em maior número possível,
para ressaltar seu esplendor.
Ainda hoje se fala da pompa com que a Irmandade da
Cana Verde revestia a procissão do seu patrono. As alfaias e os paramentos,
tinham, no seu elevado valor, a prova da aplicação do rendoso patrimônio que a
confraria logrou possuir. Logo depois da promulgação da Lei do Ventre Livre,
que traz gloriosamente o nome do primeiro Rio Branco, a confraria organizou,
entre os seus consócios uma sociedade beneficiente anexa à irmandade, tendo na
diretoria fundadora, José de Azevedo Maia, Vicente Apóstolo de Miranda e Joaquim
Francisco do Nascimento, como Presidente, vice e 1º secretário respectivamente.
Decorridos poucos anos a associação veio a
dissolver-se, criando-se a Caixa-Pia, anexa à Irmandade da Cana Verde,
instituição esta que, embora progredindo imenso, foi assediada por
questiúnculas de economia interna, tendo afinal de dissolver-se judicialmente.
Um dos primeiros provedores escolhidos foi Antônio
da Silva Maia, conhecido como Maia Neto; era proprietário de grande e popular
estabelecimento de fazenda e quinquilharias à rua Formosa e que, depois, foi
irmão benfeitor. Os demais proprietários da Casa Maia Neto, denominação porque
também veio sendo conhecido o importante bazar, seguiram a benfeitoria do seu
chefe para a Irmandade projetando-a grandemente.
Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Navegantes
A instituição dessa Irmandade teve como principais
obreiros irmãos divergentes, vindos da do Senhor dos Passos, que era a mais
antiga das de comemoração quaresmal.
O compromisso reorganizando a Irmandade do Senhor Bom
Jesus dos Navegantes, erecta em sua capela, na igreja do convento de Santo
Antônio da capital maranhense, foi sancionado por Carta de Lei nº 621 de 25 de
setembro de 1861, pelo presidente Francisco Primo de Sousa Aguiar, havendo sido
decretado pela Assembléia Legislativa Provincial, a 20 do mesmo mês e ano.
Compunha-se a mesa dessa corporação legislativa dos deputados Alexandre José de
Viveiros, como presidente, José Antônio Moreira da Rocha e José Belizário
Henrique da Cunha, 1º e 2º secretários, respectivamente. Encerra o citado
Compromisso onze capítulos e 59 artigos e competentes parágrafos, aprovados por
provisão de 9 de agosto de 1861 do vigário capitular do Bispado. E, para todos
os efeitos, ficou ele constituindo o ato da união e lei orgânica da Irmandade,
obrigando a todos os irmãos, na época e ulteriormente, o cumprimento fiel das
disposições.
Como fins principais, tinha a confraria dos
Navegantes animar e sustentar sempre, com a precisa decência, o culto do seu
patrono, em duas festividades imponentes.
A Festa Solene do Bom Jesus dos Navegantes tinha
lugar em janeiro, no dia do S.S. Nome de Jesus, ou noutro mais próximo
possível, quando se desse a impossibilidade de ser naquele. Efetuava-se na
capela, e se não pudesse ser ou o desejasse o provedor, sê-lo-ia na igreja do
convento de Santo Antônio. Essa festividade constava de vésperas, missa solene,
sermão e Senhor exposto.
Incumbia a direção desta a uma Mesa, composta de
Provedor, secretário, zelador, procurador e doze mesários, anualmente eleitos,
e um comissário, que deveria ser sempre o revmo. prelado do convento de S.
Antônio, e o qual, na sua qualidade de comissário nato da confraria e membro da
Mesa tinha ingerência idêntica ao dos outros mesários, especialmente na parte
religiosa.
Para ser admitido ao grêmio da Irmandade, deveria o
pretendente ser de “Sangue limpo, ter vinte e um anos de idade, meio decente,
de substancia e estar isento de pena”. Comprovado satisfazer o suplicante a
todas essas exigências do compromisso, o que somente se lhe concedia após uma
sindicância que às vezes, durava mais de um ano, passando pelos cadinhos da
inquirição, dava- se lhe a patente de Irmão, para o que se estatuíra a jóia de
cinco mil réis e a quota anual de um mil réis.
O irmão falecido tinha, por sua alma, três missas
rezadas; se era mesário, cinco e, estando no cargo de provedor, dez. No mês de
novembro realizava-se um ofício fúnebre, por alma de todos os irmãos em geral e
benfeitores.
A obrigatoriedade de acompanhar os confrades que
faleciam, até ao último jazigo, abrangia os confrades de qualquer categoria na
Irmandade, que compareciam revestidos das suas opas ou mesmo sem elas.
As insígnias dos Navegantes são capa de seda roxa,
com murça e capuz azuis.